Política de Privacidade e Segurança

Informações sobre a proteção de pessoas físicas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais (Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679, art. 13)

Informações sobre a proteção de pessoas físicas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais (Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679, art. 13)

Em cumprimento da legislação comunitária, este documento regula a cobrança e o tratamento de dados pessoais dos utilizadores que utilizam os serviços oferecidos pelo portal Prenot@mi, a ferramenta que permite a reserva do agendamento para prestação de serviços nos escritórios da rede diplomático-consular italiana. O tratamento dos
dados pessoais fornecidos pelo utilizador para registro no portal será baseado nos princípios de legalidade, correção e transparência, para proteger os direitos e liberdades fundamentais das pessoas físicas.

Para o efeito, são fornecidas as seguintes informações:

1. O responsável pelo tratamento é o Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale (MAECI) que funciona, no caso concreto, através do Ufficio VIII da DGAI (telefone: telefone: 06 3691 2192, e-mail: segreteria.dgai@esteri.it, pec: dgai08.pec@cert.esteri.it).

2. Para dúvidas ou reclamações sobre privacidade, o usuário pode entrar em contato com o Responsável pelo Proteção dos Dados (RDP) pessoais do MAECI: telefone +39 06 36911 (central), e-mail: rpd@esteri.it, e-mail certificado: rpd@cert.esteri.it.
3. Os dados pessoais necessários para o registro e para a reserva dos serviços oferecidos pelo portal são necessários para a utilização dos próprios serviços.

4. Os dados pessoais são fornecidos de forma voluntária, mas em caso de recusa em fornecê-los não será possível criar qualquer usuário no portal Prenot@mi, nem consequentemente reservar qualquer atendimento.

5. O tratamento de dados, realizado por pessoal especialmente nomeado do MAECI, será realizado em modo misto: manual e automatizado.

6. Os dados não serão divulgados a terceiros.

7. Operando no menu no item ‘conta’, o usuário pode acessar de forma autônoma seus próprios dados pessoais e, se necessário, retificá-los, bem como cancelar o seu registro.

8. Os dados serão mantidos até que o usuário cancele sua própria inscrição no Prenot@mi.

9. Se você acredita que seus direitos de privacidade foram violados, você pode apresentar uma reclamação ao RDP do MAECI. Se você não estiver satisfeito com a resposta, você pode entrar em contato com o Garante para a Proteção de Dados Pessoais (Piazza Venezia 11, 00187 ROMA; telefone: 0039 06 69771; pessoa: garantia@gpdp.it; pec: protocol@pec.gpdp.it).







    Assessoria Consular e Genealogia

    Av. Mal. Floriano Peixoto, 228 | Sala 808
    CEP: 80.010-130 | Centro | Curitiba – PR

    São mais de 15 Mil famílias atendidas e esse número não para de crescer! Com mais de 20 anos de serviços ininterruptos, o escritório de genealogia e assessoria consular Cidadania Europeia® tem muitas histórias para contar e queremos também contar a sua.​

    Via Judicial

    Contra a Ministero dell’Interno: No caso dos descendentes de italiano que Possui Direito,  trata-se de uma ação judicial com base na ausência de certeza no prazo dos procedimentos administrativos dos Consulados Italiano, subordinados ao Ministero dell’Interno, previsto no artigo 2º da lei nº 241/90, como no caso da morosidade crônica em reconhecer a nacionalidade italiana para descendentes jus sanguinis. Na ação se ressalta, especificamente, o não cumprimento do artigo 2º do D.P.R. (Decreto do Presidente da República) nº 362/1994 em base ao artigo 9º da Lei nº 91/1992, que determina o reconhecimento da nacionalidade italiana a um descendente, estando a Documentação Necessária, num prazo máximo de 730 dias, assim como sentenciado pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros em 2014, nº 33 (GU nº 64 de 18/3/2014).

    No caso dos Consulados Italianos no Brasil, que utilizam o sistema PRENOTAMI e não divulgam informações referente as vagas ofertadas para atendimento junto aos respectivos setores de cidadania italiana, uma vez que o requerente comprove as tentativas de agendamento, e devido à ausência de certeza de prazo, poderá optar pelo processo de reconhecimento da nacionalidade italiana via judicial.

    Contra a Lei discriminatória de 1912 – Via Materna: No caso dos descendentes que Não Tem Direito, segundo a legislação vigente, antes da promulgação da Constituição italiana em 1948, apenas os genitores do sexo masculino transmitiam a cidadania italiana aos filhos. A cidadania da mulher italiana, prevista no Código Civil italiano de 1865 e posteriormente pela Lei n. 555/1912, era vinculada àquela do marido. De acordo com esta lei, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana e adquiria a cidadania do marido, não podendo transmitir a dela aos filhos, uma vez que não era mais considerada cidadã italiana.

    Muitas jurisprudências já consolidaram o reconhecimento da cidadania italiana por via materna. A sentença da “Corte di Cassazione” n. 4466 de fevereiro de 2009, a primeira, afirmou “… a reaquisição da cidadania italiana a partir de janeiro de 1948 também ao filho de mulher…, nascido antes de tal data”. A Corte de Cassação determinou a relação de filiação com a transmissão do status de cidadão, que teria sido dele por direito se não existisse a lei discriminatória. Outras sentenças também foram prolatadas favoravelmente pela Justiça italiana, tais como as sentenças da Corte de Cassação n. 6297/1996, n. 15062/2000, n. 17598/2009, n. 9275/2010, além de muitas outras. Todas essas decisões favoráveis contribuíram para a consolidação da jurisprudência italiana em matéria de cidadania por via materna que, consequentemente, aumentou significativamente as chances de vitória em casos análogos.

    Mesmo com a jurisprudência favorável ao reconhecimento da cidadania italiana pela linha materna, a lei italiana não prevê este caso para descendentes de mulheres nascidas antes de 1948. Consequentemente, os consulados e municípios italianos não aceitam pedidos modo administrativo para este tipo de cidadania, restando a modo judicial como a única forma de obter o reconhecimento da cidadania por via materna.

    VIA ADMINISTRATIVA

    Consulado Italiano Competente: É a via mais econômica de tirar a cidadania italiana! Basta preparar a Documentação Necessária comprovativa da sua ascendência italiana, preencher as fichas de requerimento e fazer o pedido de reconhecimento junto ao Setor de Cidadania do Consulado Geral da Itália competente, a depender do seu Estado de residência.

    UF CONSULADO
    SP; MT; MS; AC e RO
    CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM SÃO PAULO
    PR e SC
    CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM CURITIBA
    RJ e ES
    CONSULADO GERAL DA ITÁLIA NO RIO DE JANEIRO
    MG
    CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM BELO HORIZONTE
    PE; BA; CE; PI; RN; MA; PB; AL
    CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM RECIFE

    Para fazer o pedido de reconhecimento da cidadania italiana é preciso agendar atendimento. E para isso os Consulados utilizam o sistema PRENOTAMI do Ministero degli Affari Esteri, o que em tese deveria facilitar o agendamento de serviços consulares, e que em alguns Consulados tornou o trabalho de conseguir uma vaga bastante dificil devido as poucas ofertas de vagas e a grande quantidade de requerentes!
    A Cidadania Europeia presta o serviço de AGENDAMENTO CIDADANIA para quem não tem tempo de ficar horas e dias na frente do PC acessando o site do PRENOTAMI para tentar conseguir o agendamento.

    Comune Italiano de Residência: É a via mais rápida de tirar a cidadania italiana. Porém, os altos custos das passagens aéreas e de estadia, desde a sua chegada na Itália até a conclusão do processo, tem restringido essa opção para descendentes de italiano que Possui direito residentes no Brasil, junto a dificuldade de conseguirem agendamento para atendimento Via Consulado italiano tem optado pelo Modo Judicial – Contra o Ministero degli Affari Esteri.

    A página de cidadania polonesa está em atualização

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