Cidadania Portuguesa

Descubra as Vantagens de Ser um Cidadão Europeu e Eleve sua Qualidade de Vida e Bem-estar

Muitas pessoas têm o desejo de residir legalmente em países europeus ou outros destinos de primeiro mundo, como a Nova Zelândia e a Austrália. No entanto, entender os diferentes tipos de vistos e os requisitos para a obtenção da residência legal pode ser um desafio. Neste artigo, forneceremos um guia completo com informações sobre vistos para residência legal em países europeus e em outros destinos desejados por europeus.

  1. Países europeus: 1.1. Visto de trabalho: A maioria dos países europeus oferece vistos de trabalho para estrangeiros qualificados. Esses vistos geralmente requerem uma oferta de emprego específica de um empregador local, bem como qualificações e experiência relevantes.

1.2. Visto de estudo: Os vistos de estudante permitem que os europeus estudem em instituições de ensino reconhecidas em países europeus. Os requisitos variam, mas geralmente envolvem a admissão em uma instituição educacional e a capacidade de cobrir os custos do curso e da vida no país.

1.3. Visto de empreendedor/investidor: Alguns países europeus oferecem vistos para empreendedores ou investidores estrangeiros. Esses vistos exigem um plano de negócios sólido e/ou investimentos significativos no país de destino.

1.4. Visto de reunião familiar: Se você tem parentes próximos vivendo em um país europeu, pode ser elegível para um visto de reunião familiar. Esses vistos permitem que você se junte a seus familiares e estabeleça residência legal no país.

  1. Nova Zelândia: 2.1. Visto de trabalho: A Nova Zelândia oferece vistos de trabalho para profissionais qualificados em demanda. Esses vistos estão relacionados a ofertas de emprego específicas e podem exigir que você atenda a critérios de habilidades específicos.

2.2. Visto de estudo: A Nova Zelândia é um destino popular para estudantes internacionais. Os vistos de estudante são concedidos a pessoas matriculadas em instituições educacionais reconhecidas e têm requisitos específicos relacionados ao curso e aos recursos financeiros.

2.3. Visto de investidor: Investidores com recursos financeiros substanciais podem ser elegíveis para um visto de investidor na Nova Zelândia. Esses vistos estão vinculados a investimentos específicos no país.

  1. Austrália: 3.1. Visto de trabalho: A Austrália oferece várias opções de vistos de trabalho, incluindo vistos para profissionais qualificados, vistos para trabalhadores temporários e vistos para empresários e investidores.

3.2. Visto de estudo: A Austrália possui uma ampla gama de cursos e instituições educacionais de renome. Os vistos de estudante permitem que europeus estudem em cursos registrados e exigem admissão em uma instituição educacional e recursos financeiros adequados.

3.3. Visto de reunião familiar: Se você tem familiares próximos vivendo na Austrália, pode ser elegível para um visto de reunião familiar. Esses vistos permitem que você se junte a seus familiares e estabeleça residência legal no país.

Conclusão: A obtenção de um visto para residência legal em um país europeu ou em outros destinos de primeiro mundo, como a Nova Zelândia e a Austrália, pode abrir portas para novas oportunidades e experiências. É importante pesquisar e entender os diferentes tipos de vistos disponíveis, bem como os requisitos específicos de cada país. Consultar as embaixadas ou consulados desses países e obter aconselhamento jurídico especializado pode ajudar a garantir uma candidatura bem-sucedida e uma transição tranquila para a residência legal.

Assessoria Consular e Genealogia

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Via Judicial

Contra a Ministero dell’Interno: No caso dos descendentes de italiano que Possui Direito,  trata-se de uma ação judicial com base na ausência de certeza no prazo dos procedimentos administrativos dos Consulados Italiano, subordinados ao Ministero dell’Interno, previsto no artigo 2º da lei nº 241/90, como no caso da morosidade crônica em reconhecer a nacionalidade italiana para descendentes jus sanguinis. Na ação se ressalta, especificamente, o não cumprimento do artigo 2º do D.P.R. (Decreto do Presidente da República) nº 362/1994 em base ao artigo 9º da Lei nº 91/1992, que determina o reconhecimento da nacionalidade italiana a um descendente, estando a Documentação Necessária, num prazo máximo de 730 dias, assim como sentenciado pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros em 2014, nº 33 (GU nº 64 de 18/3/2014).

No caso dos Consulados Italianos no Brasil, que utilizam o sistema PRENOTAMI e não divulgam informações referente as vagas ofertadas para atendimento junto aos respectivos setores de cidadania italiana, uma vez que o requerente comprove as tentativas de agendamento, e devido à ausência de certeza de prazo, poderá optar pelo processo de reconhecimento da nacionalidade italiana via judicial.

Contra a Lei discriminatória de 1912 – Via Materna: No caso dos descendentes que Não Tem Direito, segundo a legislação vigente, antes da promulgação da Constituição italiana em 1948, apenas os genitores do sexo masculino transmitiam a cidadania italiana aos filhos. A cidadania da mulher italiana, prevista no Código Civil italiano de 1865 e posteriormente pela Lei n. 555/1912, era vinculada àquela do marido. De acordo com esta lei, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana e adquiria a cidadania do marido, não podendo transmitir a dela aos filhos, uma vez que não era mais considerada cidadã italiana.

Muitas jurisprudências já consolidaram o reconhecimento da cidadania italiana por via materna. A sentença da “Corte di Cassazione” n. 4466 de fevereiro de 2009, a primeira, afirmou “… a reaquisição da cidadania italiana a partir de janeiro de 1948 também ao filho de mulher…, nascido antes de tal data”. A Corte de Cassação determinou a relação de filiação com a transmissão do status de cidadão, que teria sido dele por direito se não existisse a lei discriminatória. Outras sentenças também foram prolatadas favoravelmente pela Justiça italiana, tais como as sentenças da Corte de Cassação n. 6297/1996, n. 15062/2000, n. 17598/2009, n. 9275/2010, além de muitas outras. Todas essas decisões favoráveis contribuíram para a consolidação da jurisprudência italiana em matéria de cidadania por via materna que, consequentemente, aumentou significativamente as chances de vitória em casos análogos.

Mesmo com a jurisprudência favorável ao reconhecimento da cidadania italiana pela linha materna, a lei italiana não prevê este caso para descendentes de mulheres nascidas antes de 1948. Consequentemente, os consulados e municípios italianos não aceitam pedidos modo administrativo para este tipo de cidadania, restando a modo judicial como a única forma de obter o reconhecimento da cidadania por via materna.

VIA ADMINISTRATIVA

Consulado Italiano Competente: É a via mais econômica de tirar a cidadania italiana! Basta preparar a Documentação Necessária comprovativa da sua ascendência italiana, preencher as fichas de requerimento e fazer o pedido de reconhecimento junto ao Setor de Cidadania do Consulado Geral da Itália competente, a depender do seu Estado de residência.

UF CONSULADO
SP; MT; MS; AC e RO
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM SÃO PAULO
PR e SC
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM CURITIBA
RJ e ES
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA NO RIO DE JANEIRO
MG
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM BELO HORIZONTE
PE; BA; CE; PI; RN; MA; PB; AL
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM RECIFE

Para fazer o pedido de reconhecimento da cidadania italiana é preciso agendar atendimento. E para isso os Consulados utilizam o sistema PRENOTAMI do Ministero degli Affari Esteri, o que em tese deveria facilitar o agendamento de serviços consulares, e que em alguns Consulados tornou o trabalho de conseguir uma vaga bastante dificil devido as poucas ofertas de vagas e a grande quantidade de requerentes!
A Cidadania Europeia presta o serviço de AGENDAMENTO CIDADANIA para quem não tem tempo de ficar horas e dias na frente do PC acessando o site do PRENOTAMI para tentar conseguir o agendamento.

Comune Italiano de Residência: É a via mais rápida de tirar a cidadania italiana. Porém, os altos custos das passagens aéreas e de estadia, desde a sua chegada na Itália até a conclusão do processo, tem restringido essa opção para descendentes de italiano que Possui direito residentes no Brasil, junto a dificuldade de conseguirem agendamento para atendimento Via Consulado italiano tem optado pelo Modo Judicial – Contra o Ministero degli Affari Esteri.

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