Cidadania
Portuguesa
Cidadania Portuguesa

O Setor de Consultoria para reconhecimento de Cidadania Portuguesa analisa e trata os pedidos de reconhecimento de cidadania por descendência (originária) com base no art. 1 § 2 da Lei portuguesa n. 37/81 “São portugueses de origem os filhos de pai português ou mãe portuguesa nascido (s) no estrangeiro que se declare (m) querer (em) ser portugueses(es)”.

Cidadania Portuguesa Originária

Cidadania Portuguesa originária: A lei da Nacionalidade Portuguesa não estabelece limites de gerações, ou seja, você pode ser bisneto de português, trineto, tataraneto que ainda assim terá direito ao reconhecimento. Porém, para conseguir a cidadania portuguesa com ascendência do seu bisavô ou tataravô, de acordo ao no Decreto-Lei nº 71/2017, não se pode “pular” duas gerações.

Descubra se você tem direito

  • Bisavô (ó) português (a)

  • Avô (ó) falecido (a)

  • Pai / Mãe falecido (a)

  • Não tem direito

  • Bisavô (ó) português (a)

  • Avô (ó) falecido (a)

  • Pai / Mãe vivo (a)

  • Tem direito

  • Bisavô (ó) português (a)

  • Avô (ó) vivo (a)

  • Pai / Mãe vivo (a)

  • Tem direito

Cidadania Portuguesa por Casamento

Cidadania portuguesa por matrimônio ou união estável com portugues (a): de acordo com o art. 3º da Lei da Nacionalidade portuguesa, os Cônjuges estrangeiros originários de países de língua oficial portuguesa casados ou em união estável há mais de 3 anos com um nacional português e que já possua um filho com a nacionalidade portuguesa transmitida diretamente pelo (a) progenitor (a), podem adquirir a nacionalidade portuguesa através de um procedimento jurídico via Conservatória dos Registos Centrais, em Portugal.

Como "Tirar" a Cidadania Portuguesa

Via um Consulado de Portugal

Todos os processos de aquisição de nacionalidade portuguesa são tratados pela
Conservatória de Registro Centrais, em Portugal, mesmos os pedidos apresentados via... um Consulado de Portugal. E o processo é realizado em etapas: A primeira é registrar o casamento do imigrante português no exterior, caso não tenha emigrado casado. E se já seja falecido, faz-se o registro do casamento e do óbito simultaneamente. As informações sobre os registros no exterior são averbadas no nascimento do imigrante português e uma nova certidão de nascimento
dele, contendo a (s) averbação (ões), deverá ser emitida para a segunda etapa do processo, o registro do (a) filho (a). Nessa etapa o descendente direto do imigrante português faz a declaração para atribuição da nacionalidade portuguesa, apresentando a certidão de nascimento do ascendente português, com as devidas averbações e seu
próprio registro de nascimento no exterior, que será transcrito nos livros dos registros da Conservatória de Registros Centrais, em Portugal. Assim, a esse filho direto de imigrante português será atribuída a nacionalidade portuguesa. E a primeira etapa se repete até o último descendente nascido.

Via Conservatória de Registros Centrais, em Portugal

O pedido de aquisição da nacionalidade portuguesa sendo feito diretamente a Conservatória, toda a documentação é apresentada de uma única vez. Por isso, e muito mais rápido realizar o pedido de atribuição de cidadania portuguesa, principalmente para netos, diretamente em Portugal.

Documentação Necessária

Todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento, divórcio, óbito), em segunda via original e em cópia reprográfica, desde o Nascimento ou Batizado do imigrante português que transmite a cidadania até o último registro do (s) requerente (s), respectiva Negativa de Registo Criminal (NRC) federal emitida pelos países estrangeiros onde o requerente viveu a partir dos 16 anos e uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, que deve ter a assinatura do requerente reconhecida através de um Consulado Português. Sendo que, as certidões emitidas no Brasil deverão ser apostiladas para que tenham valor legal em solo português.







    Assessoria Consular e Genealogia

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    Via Judicial

    Contra a Ministero dell’Interno: No caso dos descendentes de italiano que Possui Direito,  trata-se de uma ação judicial com base na ausência de certeza no prazo dos procedimentos administrativos dos Consulados Italiano, subordinados ao Ministero dell’Interno, previsto no artigo 2º da lei nº 241/90, como no caso da morosidade crônica em reconhecer a nacionalidade italiana para descendentes jus sanguinis. Na ação se ressalta, especificamente, o não cumprimento do artigo 2º do D.P.R. (Decreto do Presidente da República) nº 362/1994 em base ao artigo 9º da Lei nº 91/1992, que determina o reconhecimento da nacionalidade italiana a um descendente, estando a Documentação Necessária, num prazo máximo de 730 dias, assim como sentenciado pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros em 2014, nº 33 (GU nº 64 de 18/3/2014).

    No caso dos Consulados Italianos no Brasil, que utilizam o sistema PRENOTAMI e não divulgam informações referente as vagas ofertadas para atendimento junto aos respectivos setores de cidadania italiana, uma vez que o requerente comprove as tentativas de agendamento, e devido à ausência de certeza de prazo, poderá optar pelo processo de reconhecimento da nacionalidade italiana via judicial.

    Contra a Lei discriminatória de 1912 – Via Materna: No caso dos descendentes que Não Tem Direito, segundo a legislação vigente, antes da promulgação da Constituição italiana em 1948, apenas os genitores do sexo masculino transmitiam a cidadania italiana aos filhos. A cidadania da mulher italiana, prevista no Código Civil italiano de 1865 e posteriormente pela Lei n. 555/1912, era vinculada àquela do marido. De acordo com esta lei, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana e adquiria a cidadania do marido, não podendo transmitir a dela aos filhos, uma vez que não era mais considerada cidadã italiana.

    Muitas jurisprudências já consolidaram o reconhecimento da cidadania italiana por via materna. A sentença da “Corte di Cassazione” n. 4466 de fevereiro de 2009, a primeira, afirmou “… a reaquisição da cidadania italiana a partir de janeiro de 1948 também ao filho de mulher…, nascido antes de tal data”. A Corte de Cassação determinou a relação de filiação com a transmissão do status de cidadão, que teria sido dele por direito se não existisse a lei discriminatória. Outras sentenças também foram prolatadas favoravelmente pela Justiça italiana, tais como as sentenças da Corte de Cassação n. 6297/1996, n. 15062/2000, n. 17598/2009, n. 9275/2010, além de muitas outras. Todas essas decisões favoráveis contribuíram para a consolidação da jurisprudência italiana em matéria de cidadania por via materna que, consequentemente, aumentou significativamente as chances de vitória em casos análogos.

    Mesmo com a jurisprudência favorável ao reconhecimento da cidadania italiana pela linha materna, a lei italiana não prevê este caso para descendentes de mulheres nascidas antes de 1948. Consequentemente, os consulados e municípios italianos não aceitam pedidos modo administrativo para este tipo de cidadania, restando a modo judicial como a única forma de obter o reconhecimento da cidadania por via materna.

    VIA ADMINISTRATIVA

    Consulado Italiano Competente: É a via mais econômica de tirar a cidadania italiana! Basta preparar a Documentação Necessária comprovativa da sua ascendência italiana, preencher as fichas de requerimento e fazer o pedido de reconhecimento junto ao Setor de Cidadania do Consulado Geral da Itália competente, a depender do seu Estado de residência.

    UF CONSULADO
    SP; MT; MS; AC e RO
    CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM SÃO PAULO
    PR e SC
    CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM CURITIBA
    RJ e ES
    CONSULADO GERAL DA ITÁLIA NO RIO DE JANEIRO
    MG
    CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM BELO HORIZONTE
    PE; BA; CE; PI; RN; MA; PB; AL
    CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM RECIFE

    Para fazer o pedido de reconhecimento da cidadania italiana é preciso agendar atendimento. E para isso os Consulados utilizam o sistema PRENOTAMI do Ministero degli Affari Esteri, o que em tese deveria facilitar o agendamento de serviços consulares, e que em alguns Consulados tornou o trabalho de conseguir uma vaga bastante dificil devido as poucas ofertas de vagas e a grande quantidade de requerentes!
    A Cidadania Europeia presta o serviço de AGENDAMENTO CIDADANIA para quem não tem tempo de ficar horas e dias na frente do PC acessando o site do PRENOTAMI para tentar conseguir o agendamento.

    Comune Italiano de Residência: É a via mais rápida de tirar a cidadania italiana. Porém, os altos custos das passagens aéreas e de estadia, desde a sua chegada na Itália até a conclusão do processo, tem restringido essa opção para descendentes de italiano que Possui direito residentes no Brasil, junto a dificuldade de conseguirem agendamento para atendimento Via Consulado italiano tem optado pelo Modo Judicial – Contra o Ministero degli Affari Esteri.

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