prenotami

Realizamos seu agendamento através do portal PRENOT@MI do Ministero degli Affari Esteri Italiano

Como Funciona

Frente as dificuldades de uso do sistema como a falta de informação sobre o horário de abertura das vagas, somado a pouca quantidade de vagas e uma imensa concorrência, criamos um sistema automatizado que monitora minuto a minuto a abertura de novas vagas no PRENOT@MI e, já logado na conta do interessado, idenficada a oportunidade, o operador é informado para realizar o agendamento.

Agendamento Cidadania

Para descendentes jus sanguinis de imigrantes italianos que, já estando com a documentação (dossiê) comprovativa da ascendência italiana devidamente traduzida e apostilada, queiram requerer o reconhecimento da nacionalidade italiana.

Ao contratar esse serviço você recebe uma Avaliação GRÁTIS da documentação antes de seguirmos com o agendamento.

O agendamento é pessoal e intransferível, e é válido somente para o próprio interessado e eventualmente para o seu núcleo familiar (exclusivamente pais, filhos e irmãos – máximo 5 pessoas por agendamento)

Agendamento Passaporte

Para cidadãos italianos devidamente inscritos no A.I.R.E. (Anagrafe Italiani Residente all’Estero) do Consulado de sua circunscrição de residência.

Ao contratar esse serviço iremos verificar GRATUITAMENTE sua situação cadastral junto ao Consulado Competente

O passaporte para maiores de idade é válido por dez anos. Para os menores que tenham idade entre zero e três anos, a validade do passaporte é de três anos e entre três e dezoito anos de idade, a validade do passaporte é de cinco anos.

CASES DE SUCESSO

Nossos clientes contam como o sistema AGEND@ME os ajudou a não perder horas na frente do computador acessando o PRENOT@MI em busca de uma vaga para o serviço que precisavam.

Via Judicial

Contra a Ministero dell’Interno: No caso dos descendentes de italiano que Possui Direito,  trata-se de uma ação judicial com base na ausência de certeza no prazo dos procedimentos administrativos dos Consulados Italiano, subordinados ao Ministero dell’Interno, previsto no artigo 2º da lei nº 241/90, como no caso da morosidade crônica em reconhecer a nacionalidade italiana para descendentes jus sanguinis. Na ação se ressalta, especificamente, o não cumprimento do artigo 2º do D.P.R. (Decreto do Presidente da República) nº 362/1994 em base ao artigo 9º da Lei nº 91/1992, que determina o reconhecimento da nacionalidade italiana a um descendente, estando a Documentação Necessária, num prazo máximo de 730 dias, assim como sentenciado pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros em 2014, nº 33 (GU nº 64 de 18/3/2014).

No caso dos Consulados Italianos no Brasil, que utilizam o sistema PRENOTAMI e não divulgam informações referente as vagas ofertadas para atendimento junto aos respectivos setores de cidadania italiana, uma vez que o requerente comprove as tentativas de agendamento, e devido à ausência de certeza de prazo, poderá optar pelo processo de reconhecimento da nacionalidade italiana via judicial.

Contra a Lei discriminatória de 1912 – Via Materna: No caso dos descendentes que Não Tem Direito, segundo a legislação vigente, antes da promulgação da Constituição italiana em 1948, apenas os genitores do sexo masculino transmitiam a cidadania italiana aos filhos. A cidadania da mulher italiana, prevista no Código Civil italiano de 1865 e posteriormente pela Lei n. 555/1912, era vinculada àquela do marido. De acordo com esta lei, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana e adquiria a cidadania do marido, não podendo transmitir a dela aos filhos, uma vez que não era mais considerada cidadã italiana.

Muitas jurisprudências já consolidaram o reconhecimento da cidadania italiana por via materna. A sentença da “Corte di Cassazione” n. 4466 de fevereiro de 2009, a primeira, afirmou “… a reaquisição da cidadania italiana a partir de janeiro de 1948 também ao filho de mulher…, nascido antes de tal data”. A Corte de Cassação determinou a relação de filiação com a transmissão do status de cidadão, que teria sido dele por direito se não existisse a lei discriminatória. Outras sentenças também foram prolatadas favoravelmente pela Justiça italiana, tais como as sentenças da Corte de Cassação n. 6297/1996, n. 15062/2000, n. 17598/2009, n. 9275/2010, além de muitas outras. Todas essas decisões favoráveis contribuíram para a consolidação da jurisprudência italiana em matéria de cidadania por via materna que, consequentemente, aumentou significativamente as chances de vitória em casos análogos.

Mesmo com a jurisprudência favorável ao reconhecimento da cidadania italiana pela linha materna, a lei italiana não prevê este caso para descendentes de mulheres nascidas antes de 1948. Consequentemente, os consulados e municípios italianos não aceitam pedidos modo administrativo para este tipo de cidadania, restando a modo judicial como a única forma de obter o reconhecimento da cidadania por via materna.

VIA ADMINISTRATIVA

Consulado Italiano Competente: É a via mais econômica de tirar a cidadania italiana! Basta preparar a Documentação Necessária comprovativa da sua ascendência italiana, preencher as fichas de requerimento e fazer o pedido de reconhecimento junto ao Setor de Cidadania do Consulado Geral da Itália competente, a depender do seu Estado de residência.

UF CONSULADO
SP; MT; MS; AC e RO
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM SÃO PAULO
PR e SC
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM CURITIBA
RJ e ES
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA NO RIO DE JANEIRO
MG
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM BELO HORIZONTE
PE; BA; CE; PI; RN; MA; PB; AL
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM RECIFE

Para fazer o pedido de reconhecimento da cidadania italiana é preciso agendar atendimento. E para isso os Consulados utilizam o sistema PRENOTAMI do Ministero degli Affari Esteri, o que em tese deveria facilitar o agendamento de serviços consulares, e que em alguns Consulados tornou o trabalho de conseguir uma vaga bastante dificil devido as poucas ofertas de vagas e a grande quantidade de requerentes!
A Cidadania Europeia presta o serviço de AGENDAMENTO CIDADANIA para quem não tem tempo de ficar horas e dias na frente do PC acessando o site do PRENOTAMI para tentar conseguir o agendamento.

Comune Italiano de Residência: É a via mais rápida de tirar a cidadania italiana. Porém, os altos custos das passagens aéreas e de estadia, desde a sua chegada na Itália até a conclusão do processo, tem restringido essa opção para descendentes de italiano que Possui direito residentes no Brasil, junto a dificuldade de conseguirem agendamento para atendimento Via Consulado italiano tem optado pelo Modo Judicial – Contra o Ministero degli Affari Esteri.

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