Agora é hora de garantir a Cidadania Italiana para quem mais importa: seus filhos

O prazo para registrar crianças nascidas antes de 27/03/2025 termina em maio de 2026

Garanta a cidadania italiana para seus filhos!

Preencha o formulário abaixo e descubra como garantir a seus filhos o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

O que mudou?

O Decreto 36/2025, convertido na Lei 74/2025,
limita o reconhecimento administrativo da cidadania italiana apenas até a terceira geração (filhos e netos).

 

Isso exclui bisnetos e gerações seguintes — até mesmo os que aguardavam na fila do Consulado Italiano no Brasil tiveram seu direito cortado.

 

Mas pela via judicial, sua cidadania italiana pode ser reconhecida!

Entenda por que do registro direto no Comune Italiano

Garante a cidadania italiana do menor por Ius Sanguinis - Reconhecimento por nascimento (Lei 91/1992, art. 1)

Não depende de vínculo afetivo com a Italia, residência ou análise consular

Valido para todos os filhos de Ítalo-brasileiros nascidos antes de 27/03/2025

O menor é reconhecido oficialmente como cidadão italiano

Experiência e Segurança para você e sua família

Somos a Cidadania Europeia®, empresa referência em assessoria consular e genealogia no Brasil.

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Tempo restante para garantir o direito dos seus filhos

  • 00Dias
  • 00Horas
  • 00Minutos
  • 00Segundos

Prazo final 31 de Maio de 2026

Não deixe o prazo passar!

Nossos especialistas estão prontos para orientar você em cada etapa do processo de registro no Comune.

Há mais de 20 anos ininterruptos ajudando brasileiros a conquistarem sua cidadania europeia. Nosso escritório tem muito história para contar e
querermos também contar a sua.

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Via Judicial

Contra a Ministero dell’Interno: No caso dos descendentes de italiano que Possui Direito,  trata-se de uma ação judicial com base na ausência de certeza no prazo dos procedimentos administrativos dos Consulados Italiano, subordinados ao Ministero dell’Interno, previsto no artigo 2º da lei nº 241/90, como no caso da morosidade crônica em reconhecer a nacionalidade italiana para descendentes jus sanguinis. Na ação se ressalta, especificamente, o não cumprimento do artigo 2º do D.P.R. (Decreto do Presidente da República) nº 362/1994 em base ao artigo 9º da Lei nº 91/1992, que determina o reconhecimento da nacionalidade italiana a um descendente, estando a Documentação Necessária, num prazo máximo de 730 dias, assim como sentenciado pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros em 2014, nº 33 (GU nº 64 de 18/3/2014).

No caso dos Consulados Italianos no Brasil, que utilizam o sistema PRENOTAMI e não divulgam informações referente as vagas ofertadas para atendimento junto aos respectivos setores de cidadania italiana, uma vez que o requerente comprove as tentativas de agendamento, e devido à ausência de certeza de prazo, poderá optar pelo processo de reconhecimento da nacionalidade italiana via judicial.

Contra a Lei discriminatória de 1912 – Via Materna: No caso dos descendentes que Não Tem Direito, segundo a legislação vigente, antes da promulgação da Constituição italiana em 1948, apenas os genitores do sexo masculino transmitiam a cidadania italiana aos filhos. A cidadania da mulher italiana, prevista no Código Civil italiano de 1865 e posteriormente pela Lei n. 555/1912, era vinculada àquela do marido. De acordo com esta lei, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana e adquiria a cidadania do marido, não podendo transmitir a dela aos filhos, uma vez que não era mais considerada cidadã italiana.

Muitas jurisprudências já consolidaram o reconhecimento da cidadania italiana por via materna. A sentença da “Corte di Cassazione” n. 4466 de fevereiro de 2009, a primeira, afirmou “… a reaquisição da cidadania italiana a partir de janeiro de 1948 também ao filho de mulher…, nascido antes de tal data”. A Corte de Cassação determinou a relação de filiação com a transmissão do status de cidadão, que teria sido dele por direito se não existisse a lei discriminatória. Outras sentenças também foram prolatadas favoravelmente pela Justiça italiana, tais como as sentenças da Corte de Cassação n. 6297/1996, n. 15062/2000, n. 17598/2009, n. 9275/2010, além de muitas outras. Todas essas decisões favoráveis contribuíram para a consolidação da jurisprudência italiana em matéria de cidadania por via materna que, consequentemente, aumentou significativamente as chances de vitória em casos análogos.

Mesmo com a jurisprudência favorável ao reconhecimento da cidadania italiana pela linha materna, a lei italiana não prevê este caso para descendentes de mulheres nascidas antes de 1948. Consequentemente, os consulados e municípios italianos não aceitam pedidos modo administrativo para este tipo de cidadania, restando a modo judicial como a única forma de obter o reconhecimento da cidadania por via materna.

VIA ADMINISTRATIVA

Consulado Italiano Competente: É a via mais econômica de tirar a cidadania italiana! Basta preparar a Documentação Necessária comprovativa da sua ascendência italiana, preencher as fichas de requerimento e fazer o pedido de reconhecimento junto ao Setor de Cidadania do Consulado Geral da Itália competente, a depender do seu Estado de residência.

UF CONSULADO
SP; MT; MS; AC e RO
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM SÃO PAULO
PR e SC
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM CURITIBA
RJ e ES
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA NO RIO DE JANEIRO
MG
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM BELO HORIZONTE
PE; BA; CE; PI; RN; MA; PB; AL
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM RECIFE

Para fazer o pedido de reconhecimento da cidadania italiana é preciso agendar atendimento. E para isso os Consulados utilizam o sistema PRENOTAMI do Ministero degli Affari Esteri, o que em tese deveria facilitar o agendamento de serviços consulares, e que em alguns Consulados tornou o trabalho de conseguir uma vaga bastante dificil devido as poucas ofertas de vagas e a grande quantidade de requerentes!
A Cidadania Europeia presta o serviço de AGENDAMENTO CIDADANIA para quem não tem tempo de ficar horas e dias na frente do PC acessando o site do PRENOTAMI para tentar conseguir o agendamento.

Comune Italiano de Residência: É a via mais rápida de tirar a cidadania italiana. Porém, os altos custos das passagens aéreas e de estadia, desde a sua chegada na Itália até a conclusão do processo, tem restringido essa opção para descendentes de italiano que Possui direito residentes no Brasil, junto a dificuldade de conseguirem agendamento para atendimento Via Consulado italiano tem optado pelo Modo Judicial – Contra o Ministero degli Affari Esteri.

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