A única forma de garantir seu direito legítimo à cidadania italiana.

Uma mudança recente na lei tentou cortar o seu direito constitucional de ser reconhecido italiano por descendência Ius Sanguinis.

A boa noticia é que a Justiça Italiana garante seu direito!

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Preencha o formulário abaixo e descubra como garantir a seus filhos o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

O que mudou?

O Decreto 36/2025, convertido na Lei 74/2025,
limita o reconhecimento administrativo da cidadania italiana apenas até a terceira geração (filhos e netos).

Isso exclui bisnetos e gerações seguintes — até mesmo os que aguardavam na fila do Consulado Italiano no Brasil tiveram seu direito cortado.

Mas pela via judicial, sua cidadania italiana pode ser reconhecida!

Preencha o formulário abaixo de descubra como garantir seu direito ao reconhecimento da cidadania italiana

Entenda por que o caminho é judicial

Única forma de garantir seu direito à Cidadania Italiana

Um único processo pode beneficiar todos os descendentes do imigrante italiano - Dante Cause

Não é necessário ir à Itália: tudo é feito por advogados parceiros com procuração.

Recebe em casa sua (s) certidão (ões) italiana (s) para cadastro no AIRE e no Consulado Italiano mais próximo.

Benefícios em contratar a Cidadania Europeia®

01

Assessoria especializada na preparação dos documentos

Conte com especialistas para revisar e organizar toda a sua documentação, garantindo segurança e eficiência no processo.

Transparência em todas as etapas + pagamento facilitado

Acompanhe cada fase do processo com clareza, sem surpresas — e ainda com condições de pagamento que cabem no seu bolso.

02

Garantia do deferimento do pedido e emissão das certidões italianas.

Tenha a tranquilidade de contar com uma equipe que assegura o reconhecimento e a entrega das suas certidões italianas.

03

Quem pode ser requerente no processo?

A força da Constituição Italiana e a jurisprudência consolidada garantem o direito pela linha materna, que permanece sem restrição de gerações e fora do alcance de novas limitações administrativas.

Experiência e Segurança para você e sua família

Somos a Cidadania Europeia®, empresa referência em assessoria consular e genealogia no Brasil.

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100% de Aprovação • Em processos de reconhecimento
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Como funciona o processo judicial?

Reunimos toda a documentação necessária que comprova sua ascendência italiana, revisando minuciosamente cada detalhe para evitar erros e garantir agilidade no processo.

Com a documentação pronta, nossos advogados parceiros entram com a ação diretamente no tribunal italiano competente, representando os requerentes em todas as etapas do processo, que podem ser acompanhadas pelo APP da Giustizia Civile Italiana.

A Justiça Italiana reconhece o direito de cidadania aos descendentes, declarando a inconstitucionalidade da lei que restringe gerações.

Nos casos de linhagem materna, o Tribunal reafirma que não há limitação de gerações, garantindo o reconhecimento pleno da cidadania mesmo para descendentes de mulheres italianas cujos filhos nasceram antes de 1948.

Registrada a sentença favorável, os mandatos são emitidos e enviados para o Comune de origem do Dante Cause - imigrante italiano junto a documentação que será transcrita nos livros de registro do Comune, viabilizando a emissão das certidões italiana dos novos cidadãos italianos.

Com as certidões italianas em mãos, o agora ítalo-brasileiro deverá se inscrever no AIRE daquele Comune através do sistema Fast It, indicando o Consulado mais próximo de sua residência, vide circunscrição Consular, para quaisquer necessidade como Italiano. Como, por exemplo, a emissão de passaporte.

Serviços Consulares Para Cidadãos Italianos

Cadastro de Italianos no Exterior

Atualize ou registre seus dados no A.I.R.E. e mantenha sua cidadania regularizada

Emissão de Passaporte Italiano

Agende seu atendimento consular para solicitar ou renovar o passaporte.

Há mais de 20 anos ininterruptos ajudando brasileiros a conquistarem sua cidadania europeia. Nosso escritório tem muito história para contar e
querermos também contar a sua.

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Via Judicial

Contra a Ministero dell’Interno: No caso dos descendentes de italiano que Possui Direito,  trata-se de uma ação judicial com base na ausência de certeza no prazo dos procedimentos administrativos dos Consulados Italiano, subordinados ao Ministero dell’Interno, previsto no artigo 2º da lei nº 241/90, como no caso da morosidade crônica em reconhecer a nacionalidade italiana para descendentes jus sanguinis. Na ação se ressalta, especificamente, o não cumprimento do artigo 2º do D.P.R. (Decreto do Presidente da República) nº 362/1994 em base ao artigo 9º da Lei nº 91/1992, que determina o reconhecimento da nacionalidade italiana a um descendente, estando a Documentação Necessária, num prazo máximo de 730 dias, assim como sentenciado pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros em 2014, nº 33 (GU nº 64 de 18/3/2014).

No caso dos Consulados Italianos no Brasil, que utilizam o sistema PRENOTAMI e não divulgam informações referente as vagas ofertadas para atendimento junto aos respectivos setores de cidadania italiana, uma vez que o requerente comprove as tentativas de agendamento, e devido à ausência de certeza de prazo, poderá optar pelo processo de reconhecimento da nacionalidade italiana via judicial.

Contra a Lei discriminatória de 1912 – Via Materna: No caso dos descendentes que Não Tem Direito, segundo a legislação vigente, antes da promulgação da Constituição italiana em 1948, apenas os genitores do sexo masculino transmitiam a cidadania italiana aos filhos. A cidadania da mulher italiana, prevista no Código Civil italiano de 1865 e posteriormente pela Lei n. 555/1912, era vinculada àquela do marido. De acordo com esta lei, a mulher italiana que se casasse com um estrangeiro perdia a cidadania italiana e adquiria a cidadania do marido, não podendo transmitir a dela aos filhos, uma vez que não era mais considerada cidadã italiana.

Muitas jurisprudências já consolidaram o reconhecimento da cidadania italiana por via materna. A sentença da “Corte di Cassazione” n. 4466 de fevereiro de 2009, a primeira, afirmou “… a reaquisição da cidadania italiana a partir de janeiro de 1948 também ao filho de mulher…, nascido antes de tal data”. A Corte de Cassação determinou a relação de filiação com a transmissão do status de cidadão, que teria sido dele por direito se não existisse a lei discriminatória. Outras sentenças também foram prolatadas favoravelmente pela Justiça italiana, tais como as sentenças da Corte de Cassação n. 6297/1996, n. 15062/2000, n. 17598/2009, n. 9275/2010, além de muitas outras. Todas essas decisões favoráveis contribuíram para a consolidação da jurisprudência italiana em matéria de cidadania por via materna que, consequentemente, aumentou significativamente as chances de vitória em casos análogos.

Mesmo com a jurisprudência favorável ao reconhecimento da cidadania italiana pela linha materna, a lei italiana não prevê este caso para descendentes de mulheres nascidas antes de 1948. Consequentemente, os consulados e municípios italianos não aceitam pedidos modo administrativo para este tipo de cidadania, restando a modo judicial como a única forma de obter o reconhecimento da cidadania por via materna.

VIA ADMINISTRATIVA

Consulado Italiano Competente: É a via mais econômica de tirar a cidadania italiana! Basta preparar a Documentação Necessária comprovativa da sua ascendência italiana, preencher as fichas de requerimento e fazer o pedido de reconhecimento junto ao Setor de Cidadania do Consulado Geral da Itália competente, a depender do seu Estado de residência.

UF CONSULADO
SP; MT; MS; AC e RO
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM SÃO PAULO
PR e SC
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM CURITIBA
RJ e ES
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA NO RIO DE JANEIRO
MG
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM BELO HORIZONTE
PE; BA; CE; PI; RN; MA; PB; AL
CONSULADO GERAL DA ITÁLIA EM RECIFE

Para fazer o pedido de reconhecimento da cidadania italiana é preciso agendar atendimento. E para isso os Consulados utilizam o sistema PRENOTAMI do Ministero degli Affari Esteri, o que em tese deveria facilitar o agendamento de serviços consulares, e que em alguns Consulados tornou o trabalho de conseguir uma vaga bastante dificil devido as poucas ofertas de vagas e a grande quantidade de requerentes!
A Cidadania Europeia presta o serviço de AGENDAMENTO CIDADANIA para quem não tem tempo de ficar horas e dias na frente do PC acessando o site do PRENOTAMI para tentar conseguir o agendamento.

Comune Italiano de Residência: É a via mais rápida de tirar a cidadania italiana. Porém, os altos custos das passagens aéreas e de estadia, desde a sua chegada na Itália até a conclusão do processo, tem restringido essa opção para descendentes de italiano que Possui direito residentes no Brasil, junto a dificuldade de conseguirem agendamento para atendimento Via Consulado italiano tem optado pelo Modo Judicial – Contra o Ministero degli Affari Esteri.

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